Mulher que perdeu filho, marido e irmã em barragem em Brumadinho, deve receber R$ 5,6 milhões

Decisão foi proferida pela Justiça nesta semana

Mulher que perdeu filho, marido e irmã em barragem deve receber R$ 5,6 milhões

Estado da mina do Córrego do Feijão após o rompimento da barragem.

A Justiça de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, condenou a Vale a indenizar em mais de R$ 5,6 milhões uma mulher que perdeu o filho, o marido e a irmã no rompimento da barragem B1 da Mina do Córrego do Feijão em janeiro de 2019. A decisão foi proferida nesta semana pela juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca.

Até o momento, o rompimento da barragem causou 259 mortes e outras 11 pessoas ainda não foram encontradas. 

De acordo com o processo, a mulher afirma que se salvou apenas “por um milagre”, já que estava em casa, na pousada Nova Estância, com o filho de 1 ano, o marido de 26 e a irmã de 13, no momento do ocorrido. 

Pela morte do filho, o valor fixado foi de R$ 2 milhões, pela morte do marido, foi fixada a quantia de R$ 1,5 milhão e pela morte da irmã, o montante arbitrado foi R$ 1,5 milhão. A empresa deverá ainda pagar à mulher indenização de R$ 200 mil pela perda da moradia; R$ 200 mil pelos traumas em sua saúde física e mental ao ser arrastada pela lama de rejeitos e R$ 100 mil pelos danos sofridos em razão da alteração causada pelo rompimento da barragem no meio ambiente em que ela vivia.

Pelo dano estético e moral, a vítima receberá R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente. Ela sofreu lesões por todo o corpo que acarretarão cicatrizes em locais aparentes e provocaram deformidade no nariz em razão de fraturas.

A Vale foi condenada também a pagar à autora, pela morte do marido, indenização por danos materiais, em parcela única, no valor de 2/3 da remuneração que o homem recebida à época dos fatos (R$1.653,48), até a data em que ele completaria 76 anos de idade. A empresa foi condenada ainda a pagar por danos materiais pela morte do filho, em parcela única, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, da data em que seria admitido o início do trabalho do menor (14 anos), até quando ele atingiria 25 anos de idade. A partir daí, a pensão deverá ser reduzida a 1/3 do valor do salário, até a data em que ele alcançaria 76 anos de idade.

Na avaliação da juíza, não havia dúvidas também de que a vítima sofreu danos das mais variadas espécies, tanto morais como materiais. “Certamente, dinheiro algum terá o condão de reparar integralmente a dor sentida pela perda de seus entes queridos, seus sonhos, seu lar, suas lembranças.” 

Defesa

No processo, a Vale alegou, entre outras coisas, que os pedidos eram “ininteligíveis”, que não poderia pagar um salário mínimo vitalício por não existir vínculo trabalhista entre empresa e a mulher, a falta de comprovação da incapacidade laborativa da autora em caráter permanente e que já prestava auxílios à vítima. Por fim, a mineradora pediu a extinção do processo sem julgamento ou caso isso não acontecesse, uma indenização dentro “dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

A reportagem procurou a Vale sobre a indenização e aguarda um posicionamento da empresa. 

O tempo.

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