A Justiça determinou suspensão de atividades irregulares em dunas da Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim, e condenou o empreendedor responsável pelo local e o Instituto de Desenvolvimento do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (9). De acordo com a 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, entre as determinações está a proibição da prática do “esquibunda” e a obrigatoriedade de desativar e remover estruturas como piscina, poço e construções de alvenaria, além de dar uma destinação ambientalmente adequada aos resíduos gerados.
A sentença, assinada pela juíza Niedja Fernandes, também impôs ao empreendedor a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 90 dias, em conformidade com o Termo de Referência apresentado pelo Idema. O local onde o empresário operava suas atividades havia sido explorado comercialmente, apesar de ser uma área de proteção ambiental.
Além da condenação ao empreendedor, a Justiça determinou que o Idema deve acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução do PRAD, apresentando relatórios trimestrais sobre o progresso do projeto. Caso haja descumprimento das medidas estabelecidas, o órgão deverá informar imediatamente ao Judiciário. A multa por atraso no cumprimento da sentença foi fixada em R$ 1.000 diários, a serem destinados ao Fundo Estadual de Direitos Coletivos.
