Duas proposições de iniciativa do mandato do deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) se tornaram Lei estadual no Rio Grande do Norte neste mês de agosto
A Lei nº 10.965/2021, Gustavo Carvalho esclarece que a medida tem o intuito de dar solução ao constrangimento que muitos cidadãos são submetidos, pelo fato de não possuírem em seu nome um comprovante de residência.
“As faturas normalmente são pagas com o rendimento dos casais, posto que, na sociedade moderna, estes dividem todas as responsabilidades da vida em comum, especialmente as financeiras. Ora, porque então só o nome de um deles deve constar na conta de água, por exemplo?”, diz. Assim, ele enxerga que a Lei traz menos burocracia e mais clareza para o consumidor final.