STF Garante Liberdade Religiosa: Paciente Pode Recusar Transfusão de Sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão unânime, o direito de um paciente de recusar transfusão de sangue com base em suas crenças religiosas. O caso envolvia uma testemunha de Jeová que, por motivos de fé, não aceitou o procedimento médico.

A decisão, tomada em julgamento no plenário virtual, reafirma a liberdade de consciência e de crença, garantida pela Constituição Federal. O colegiado entendeu que a autonomia privada e a autodeterminação do indivíduo prevalecem sobre a intervenção médica, mesmo quando há risco de vida.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que a recusa foi expressa de forma livre e consciente, sem qualquer coação. Ele ressaltou que o Estado não pode obrigar um cidadão a submeter-se a um tratamento médico que contrarie suas convicções religiosas.

A decisão do STF abre um importante precedente sobre os limites da intervenção médica e o respeito às minorias religiosas. A corte ponderou que, embora a vida seja um bem jurídico fundamental, a liberdade de crença também é um direito inviolável.

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